DECRETO N. 36.009, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Energia e Saneamento, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, e
o inciso I, do artigo 8.° da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro
de 1991,
Decreta:
Artigo 1. - Fica aberto um crédito de Cr$ 308.721.000,00
(Trezentos e oito milhões, setecentos e vinte e um mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e
Saneamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2. - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
'I - Cr$ 197.341.561,00 (Cento e noventa e sete milhões,
trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros),
nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro
de 1991, e
'II - Cr$ 111.379.439,00 (Cento e onze milhões, trezentos e
setenta e nove mil, quatrocentos e trinta e nove cruzeiros), nos termos
do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro
de 1991.
Artigo 3. - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992.