DECRETO N. 36.011, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7°, e o
inciso I, do artigo 8°, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de
1991,
Decreta:
Artigo 1. - Fica aberto um crédito de Cr$
26.987.880.000,00 (Vinte e seis bilhços, novecentos e oitenta e
sete milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Administração e
Modernização do Serviço Público,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2. - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
'I - Cr$ 17.100.000.000,00 (Dezessete bilhões e cem
milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 7°, da Lei
n° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
'II - Cr$ 9.887.880.000,00 (Nove bilhões, oitocentos e oitenta e
sete milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo 8°, da Lei n° 7.640, de 18 de dezembro de
1991.
Artigo 3. - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3°, do Decreto n° 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992.