DECRETO N 36.014, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria
da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas
de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Es tado de São Paulo,
no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo 7.°, e o inciso I, do artigo 8.°, da
Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$
14.854.000.000,00 (Quatorze bilhões, oitocentos e cinqüenta
e quatro milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II do
parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.645.517.204,00 (Dois bilhões, seiscentos e
quarenta e cinco milhões, quinhentos e dezessete mil, duzentos e
quatro cruzeiros), nos termos do artigo 7°, da Lei n° 7.640, de
18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 12.208.482.796,00 (Doze bilhões, duzentos e
oito
milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, setecentos e noventa
e seis cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8°, da Lei
7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3°, do Decreto n° 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992.