DECRETO N. 36.017, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do
Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo
8, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
150.000.000,00
(Cento e cinquenta milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestio
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992.