DECRETO N. 36.020, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretária da justiça e da Defesa da Cidadania, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.873000.000,00 (Dois bilhões, oitocentos e setenta e três milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 342.385,00 (Trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e 
II - Cr$ 2.872.657.615,00 (Dois bilhões, oitocentos e setenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e quinze cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992.

DECRETO N. 36.020, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da fustica e da Defesa da Cidadania, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 10-11-92 

Artigo 1.º - Fica aberto...
Na Tabela I leia-se como segue e não como constou: