DECRETO N. 36.024, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 14.410.946.574,00 (Quatorze bilhões, quatrocentos e dez milhões, novecentos e quarena e seis mil, quinhentos e setena e quatro cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.782.654.959,00 (Dois bilhões, setecentos e oitena e dois milhões, seiscentos e cinquena e quatro mil, novecentos e cinquenta e nove cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 11.628.291.615,00 (Onze bilhões, seiscentos e vinte e oito milhões, duzentos e noventa e um mil, seiscentos e quinze cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Esado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO 
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992