DECRETO N. 36.025, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, 

Decreta: 


Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 9.361.733.176,00 (Nove bilhões, trezentos e sessena e um milhões, setecentos e trinta e três mil, cento e setenta e seis cruzeiros), suplemenar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Prográmitica, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.718.986.650,00 (Hum bilhão, setecentos e dezoito milhões, novecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e cinquena cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 7.642.746.526,00 (Sete bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de   1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992

DECRETO N. 36.025, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispões sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 10-11-92 

Artigo 1.º - Fica aberto...
Na Tabela I leia-se como segue e não como constou