DECRETO N. 36.025, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 9.361.733.176,00 (Nove
bilhões, trezentos e sessena e um milhões, setecentos e
trinta e três mil, cento e setenta e seis cruzeiros), suplemenar
ao orçamento da Secretaria da Educação,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Prográmitica, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I -
Cr$ 1.718.986.650,00 (Hum bilhão, setecentos e dezoito
milhões, novecentos e oitenta e seis mil, seiscentos e cinquena
cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991, e
II -
Cr$ 7.642.746.526,00 (Sete bilhões, seiscentos e quarenta e dois
milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte e
seis cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992
DECRETO N. 36.025, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispões sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 10-11-92
Artigo 1.º - Fica aberto...
Na Tabela I leia-se como segue e não como constou