DECRETO N. 36.026, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo 7.º e o inciso I, do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 5.809.859392,00 (Cinco
bilhões, oitocentos e nove milhões, oitocentos e
cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e dois cruzeiros),
suplemenar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2º. -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I - Cr$ 303.755228,00 (Trezentos e
três milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos
e vinte e oito cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 5.506.104.164,00 (Cinco
bilhões, quinhentos e seis milhões, cento e quatro mil,
cento e sessenta e quatro cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992
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