DECRETO N. 36.028, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o inciso I e o parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 03 de julho de 1992

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 2.844.140.000,00 (Dois bilhões, oitocentos e quarenta e quatro milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.061.778.733,00 (Dois bilhões, sessenta e um milhões, setecentos e setenta e oito mil, setecentos e trinta e três cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 773.753.267,00 (Setecentos e setenta e três milhões, setecentos e cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
III - Cr$ 2.637.000,00 (Dois milhões, seiscentos e trinta e sete mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
IV - Cr$ 5.971.000,00 (Cinco milhões, novecentos e setenta e um mil cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 03 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992