DECRETO N. 36.028, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo 7.º, o inciso I e o parágrafo
único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 03
de julho de 1992
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 2.844.140.000,00 (Dois
bilhões, oitocentos e quarenta e quatro milhões, cento e
quarenta mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria
da da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cr$ 2.061.778.733,00 (Dois
bilhões, sessenta e um milhões, setecentos e setenta e
oito mil, setecentos e trinta e três cruzeiros), nos termos do
artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 773.753.267,00 (Setecentos
e setenta e três milhões, setecentos e cinquenta e
três mil, duzentos e sessenta e sete cruzeiros), nos termos do
inciso I, do artigo 89, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991,
III - Cr$ 2.637.000,00 (Dois
milhões, seiscentos e trinta e sete mil cruzeiros), nos termos
do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
IV - Cr$ 5.971.000,00 (Cinco
milhões, novecentos e setenta e um mil cruzeiros), nos termos do
artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 03 de julho de 1992.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992