DECRETO N. 36.029, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estados de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispdem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 27.935.569.448,00 (Vinte e sete bilhões, novecentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 22.959.000.000,00 (Vinte e dois bilhÕes, novecentos e cinquenta e nove milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 4.976.569.448,00 (Quatro bilhões, novecentos e setenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência Medica ao Servidor Público - IAMSPE, mediante a suplementação de Cr$ 27.935.569.448,00 (Vinte e sete bilhões, novecentos e trinta e cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parigrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992