DECRETO N. 36.029, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
- IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estados de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispdem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 27.935.569.448,00 (Vinte e sete
bilhões, novecentos e trinta e cinco milhões, quinhentos
e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabeias em
anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, sendo:
I -
Cr$ 22.959.000.000,00 (Vinte e dois bilhÕes, novecentos e
cinquenta e nove milhões de cruzeiros), nos termos do artigo
7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II -
Cr$ 4.976.569.448,00 (Quatro bilhões, novecentos e setenta e
seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e
quarenta e oito cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º -
Fica alterado o orçamento do Instituto de Assistência
Medica ao Servidor Público - IAMSPE, mediante a
suplementação de Cr$ 27.935.569.448,00 (Vinte e sete
bilhões, novecentos e trinta e cinco milhões, quinhentos
e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e oito cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º -
A suplementação de que trata o artigo anterior
será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parigrafo
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992