DECRETO N. 36.030, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento
de Despesas de Capital
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 200.000.000,00 (Duzentos
milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992