DECRETO N. 36.031, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe
sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visan do ao
atendimento de Despesas Cor rentes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de Cr$ 800.000.000,00 (Oitocentos
milhões de cruzeiros), suple mentar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando -se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com
recursos a que alude o inciso II, do pará grafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cr$ 400.000.000,00 (Quatrocentos
milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 400.000.000,00
(Quatrocentos milhões de cruzeiros), nos termos do inciso I, do
artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3º. -
Fica alterada a Programação Orçamentá ria
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º do Decreto n.º 34.537, de 8 de ja neiro de 1992, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992