DECRETO N. 36.032, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ
ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei
n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º-
Fica aberto um crédito de Cr$ 500.000.000,00 (Quinhentos
milhões de cruzeiros), suplentar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I -
Cr$ 442.000.000,00 (Quatrocentos e quarenta e dois milhões de
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de 1991, e
II -
Cr$ 58.000.000,00 (Cinquenta e oito milhões de cruzeiros), nos
termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro neiro de 1992, de
conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4. º- Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992