DECRETO N. 36.033, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade
Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de
Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o inciso I,
do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de
1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
80.000.000.000,00
(Oitenta bilhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento
da Secretaria
da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4. 320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior
Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992
