DECRETO N. 36.035, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 7.º,
da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
15.000.000.000,00
(Quinze bilhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento
da Secretaria
da Saúde, observandose as classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crádito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º , do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa
do Estado, esabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992