DECRETO N. 36.036, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visan do ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es ado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,

Decreta:

Artigo 1 .º- Fica aberto um crédito de Cr$ 201.680.048.696,00 (Duzentos e um bilhões, seiscentos e oitena milhões, quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e seis cruzeiros), suplemenar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Prográmitica, conforme as Tabe las em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do pará grafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 132.533.772.963,00 (Cento e trinta e dois bi lhões, quinhentos e trina e três milhões, setecentos e se tena e dois mil, novecentos e sessena e três cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de de zembro de 1991, e
II - Cr$ 69.146.275.733,00 (Sessena e nove bilhões, cento e quarena e seis milhões, duzentos e setena e cin co mil, setecentos e trinta e três cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentá ria da Despesa do Esado, esabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de ja neiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na daa de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992

DECRETO N. 36.036, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 10-11-92
Artigo 1.º- Fica aberto...
Na Tabela I leia-se como segue e não como constou: