DECRETO N. 36.037, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo
7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de
1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.100.628.005,00 (Dois
bilhões, cem milhões, seiscentos e vinte e oito mil e
cinco cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secrearia da Saúde,
observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.637.292.526,00 (Hum bilhão, seiscentos e trina e sete
milhões, duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e vinte e
seis
cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo
8º, da Lei nº
7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 463.335.479,00 (Quatrocentos e sessenta e três
milhões,
trezentos e trina e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove
cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro
de 1991.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, esabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992.



DECRETO N. 36.037, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 10-11-92 No preâmbulo leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo
7.º e o parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de 1991;