DECRETO N. 36.039, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na
Secretaria da Educação, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo. no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo
7.º, e o inciso I, do artigo 8.º da Lei n.º 7.640, de 18
de dezembro de
1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
810.451.200,00
(Oitocentos e dez milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil e
duzentos
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de, março de 1964, sendo:
I - Cr$ 644.660.478,00 (Seiscentos e quarenta e quatro
milhões,
seiscentos e sessenta mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros),
nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro
de 1991,
e
II - Cr$ 165.790.722,00 (Cento e sessenta e cinco
milhões,
setecentos e noventa mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros), nos
termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro
de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992