DECRETO N. 36.040, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispôe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade
Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de
Despesas com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 6.º,
da Lei n.º 8.072, de 19 de outubro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
69.705.296.430,00
(Sessenta e nove bilhões, setecentos e cinco milhdes, duzentos e
noventa e seis mil, quatrocentos e trinta cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992