DECRETO N. 36.041, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25 da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992, 

Decreta:

Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$ 6.599.000.000,00 (Seis bilhões, quinhentos e noventa e nove milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 87.001.242,00 (Oitenta e sete milhões, um mil, duzentos e quarenta e dois cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 6.507.998.758,00 (Seis bilhões, quinhentos e sete milhões, novecentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e oito cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
III - Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992