DECRETO N. 36.041, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na
Secretaria de Planejamento e Gestão, visando ao atendimento de
Despesas
Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo
7.º, o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de
1991, e o artigo 25 da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$
6.599.000.000,00
(Seis bilhões, quinhentos e noventa e nove milhões de
cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e
Gestão,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 87.001.242,00 (Oitenta e sete milhões, um mil,
duzentos
e quarenta e dois cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da Lei
n.º
7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 6.507.998.758,00 (Seis bilhões, quinhentos e
sete
milhões, novecentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta
e oito
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º
7.640, de
18 de dezembro de 1991,
III - Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros),
nos termos do artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho
de 1992.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992