DECRETO N. 36.042, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade
Social na Secretaria da Promoção Social, visando ao
atendimento de
Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo
7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
155.967.047,00 (Cento
e cinquenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e sete mil e
quarenta e sete cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da
Promoção Social, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º,
do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992