DECRETO N. 36.043, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, e o inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 37.349719.112,00 (Trinta e sete bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões, setecentos e dezenove mil, cento e doze cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 28.445.501.416,00 (Vinte e oito bilhões, quatrocentos e quarenta e cinco milõdes, quinhentos e um mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros), conforme o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 6.413.014.696,00 (Seis bilhões, quatrocentos e treze milhões, quatorze mil, seiscentos e noventa e seis cruzeiros), conforme o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n. 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 2.491.203.000,00 (Dois bilhões, quatrocentos e noventa e um milhões, duzentos e três mil cruzeiros conforme o inciso III, do parágrafo. 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992