DECRETO N. 36.043, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na
Secretaria da Educação, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo
7.°, e o inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18
de dezembro
de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
37.349719.112,00
(Trinta e sete bilhões, trezentos e quarenta e nove
milhões, setecentos
e dezenove mil, cento e doze cruzeiros), suplementar ao
orçamento da
Secretaria da Educação, observando-se as
classificações Institucional
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 28.445.501.416,00 (Vinte e oito bilhões,
quatrocentos e
quarenta e cinco milõdes, quinhentos e um mil, quatrocentos e
dezesseis
cruzeiros), conforme o inciso II, do parágrafo 1.°, do
artigo 43, da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos
do artigo
7.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 6.413.014.696,00 (Seis bilhões, quatrocentos e
treze
milhões, quatorze mil, seiscentos e noventa e seis cruzeiros),
conforme
o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo
8.°, da Lei
n. 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 2.491.203.000,00 (Dois bilhões, quatrocentos e
noventa
e um milhões, duzentos e três mil cruzeiros conforme o
inciso III, do
parágrafo. 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março
de 1964, e nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.°
7.640, de
18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do
Decreto n.° 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992

