DECRETO N. 36.044, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao
Orçamento Fiscal na
Fun dação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso -
FUNAP, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São
Paulo, no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o
artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640,
de 18 de
dezembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$
6.099.203000,00 (Seis
bilhões, noventa e nove milhões, duzentos e três
mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Fundação Estadual de
Amparo ao Trabalhador
PresoFUNAP, observando-se as classificações
Institucional, Eco nômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
se rá coberto
com recursos a que alude o inciso II, do pará grafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.687.584.672,00 (Três bilhões, seiscentos
e oitenta e
sete milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e
setenta e
dois cruzeiros), nos termos do arti go 7.º, da Lei n.º 7.640,
de 18 de
dezembro de 1991, e
II - Cr$ 2.411.618.328,00 (Dois bilhões, quatrocen tos e
onze
milhões, seiscentos e dezoito mil, trezentos e vinte e oito
cruzeiros),
nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18
de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992