DECRETO N. 36.044, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal na Fun dação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o artigo 7.º, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, 

Decreta:

Artigo 1.º- Fica aberto um crédito de Cr$ 6.099.203000,00 (Seis bilhões, noventa e nove milhões, duzentos e três mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador PresoFUNAP, observando-se as classificações Institucional, Eco nômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do pará grafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 3.687.584.672,00 (Três bilhões, seiscentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros), nos termos do arti go 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 2.411.618.328,00 (Dois bilhões, quatrocen tos e onze milhões, seiscentos e dezoito mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992