DECRETO N. 36.045, DE 9 DE NOVEMBRO DE T992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, visando
ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o artigo 25,
da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
96.495.304,00
(Noventa e seis milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil,
trezentos
e quatro cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º do
artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º,
do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992
