DECRETO N. 36.046, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na
Secretaria de Planejamento e Gestão, para repasse à
Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados - SEADE, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São
Paulo,
no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõem: o artigo
71, e o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro de
1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.241.458.680,00 (Hum
bilhão, duzentos e quarenta e um milhões, quatrocentos e
cinquenta e
oito mil, seiscentos e oitenta cruzeiros), suplementar ao
orçamento da
Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 579.239.731,00 (Quinhentos e setenta e nove
milhões,
duzentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e um cruzeiros), nos
termos do artigo 71, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991,
e
II - Cr$ 662.218.949,00 (Seiscentos e sessenta e dois
milhões,
duzentos e dezoito mil, novecentos e quarenta. e nove cruzeiros), nos
termos do inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de
dezembro
de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados - SEADE, mediante a
suplementação de Cr$
1.241.458.680,00 (Hum bilhão, duzentos e quarenta e um
milhões,
quatrocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, a discriminaçao constante das
Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.° do
Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de
novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de novembro de 1992


