Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.051, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre subvenção

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais e á vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.º- Fica concedida subvenção de Cr$ 208.700.000,00 (Duzentos e oito milhões e setecentos mil cruzeiros) ás instituições assistenciais, adiante discriminadas:













Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO.
Rosmary Correa
Secretaria da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1992.



Retificação do D.O. de 13-11-92


Artigo 1º - ...
XII - Divisão Regional de Promoção Social de Araraquara:
a) Araraquara:
onde se lê: 1. Serviço de Obras Sociais-2314/85 - Cr$ 2.000.000,00
b) São Vicente:
2. Vila Vicentina - Obra Unida a Sociedade de São Vicente de Paulo-0769/85 - CrS 1.200.000,00
leia-se: 1. Serviço de Obras Sociais-23l4/85 - Cr$ 2.000.000,00
2. Vila Vicentina - Obra Unida a Sociedade de São Vicente de Paulo-0769/85 - CrS 1.200.000,00


Retificação do D.O. de 13-11-92

XII - Divisão Regional de Promoção Social de Araraquara:
onde se lê: a) Araraquara:
1. Serviço de Obras Sociais - 2314/85 2.000.000,00
b) São Vicente:
2. Vila Vicentina - Obra Unida a Sociedade de São Vicente de Paulo - 0769/85 ... 1.200.000,00

...
leia-se: a) Araraquara:

1. Serviço de Obras Sociais - 2314/85 2.000.000,00
2. Vila Vicentina - Obra Unida a Sociedade de São Vicente de Paulo - 0769/85 ...1.200.000,00