DECRETO N. 36.052, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre concessão de subvenção a
instituição assistencial que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais à vista do
disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de
1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
9.000.000,00 (Nove milhões de cruzeiros) a
instituição assistencial Reino da Garotada de Poá
- 0093/84, em Poá, na Divisão de Promoção
Social da Grande São Paulo-Leste.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12
de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de
1992.