DECRETO N. 36.052, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 9.000.000,00 (Nove milhões de cruzeiros) a instituição assistencial Reino da Garotada de Poá - 0093/84, em Poá, na Divisão de Promoção Social da Grande São Paulo-Leste.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1992. 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1992.