DECRETO N. 36.053, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a oficialização do VIII Encontro Estadual de Defesa do Consumidor

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em face de Exposição de Motivos do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado o VIII Encontro Estadual de Defesa do Consumidor, a realizar-se nos dias 25 e 26 de novembro de 1992, em São Paulo - Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado no Governo, aos 12 de novembro de 1992.