DECRETO N. 36.057, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992

Inclui dispositivo no Decreto n.º 30.488, de 27 de setembro de 1989

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo.
no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º- Fica incluído no artigo 7.º -E do Decreto n. 30.488, de 27 de setembro de 1989, o § 4.º, com a seguinte redação:
"§ 4.º - Os projetos cujo investimento supere 50.000.000 (cinquena milhões) de UFESPs e que, mediante resolução do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico - CEDE, de iniciativa do Governador do Estado e aprovada pela maioria absoluta de seus membros, venham a ser considerados estratégicos para o desenvolvimentoda economia paulista, poderão ter concessão de empréstimo até o limite fixado neste artigo, sem a observancia do escalonamento previsto no Anexo II".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1992. 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Luiz Carlos Delben Leite Secretário da Ciencia, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de novembro de 1992.