DECRETO N. 36.059, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992
Delega competência ao Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos para os fins que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do paragrafo único do artigo 3.º da Lei
n.º 7.835, de 8 de maio de 1992, e
Considerando que constitui prioridade desa Administração
a melhoria do sistema metropoliano de transportes públicos de
passageiros;
Considerando que, com essa finalidade, este Governo criou a Secretaria
de Estado dos Transportes Metropolitanos;
Considerando que a implantação dos chamados corredores
metropolianos de ônibus deve contribuir decisivamente para
diminuir o tempo de viagem do usuário de transporte coletivo na
Grande São Paulo;
Considerando, ainda, que o Governo do Esado de São Paulo deseja
valorizar a participação do setor privado na
execução de obras e prestação de
serviços, que por ele possam ser realizadas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretirio de Esado dos
Transportes Metropolianos a competência para definir o objeto, a
área de atuação, o prazo e as diretrizes, que
deverão ser observados no ediral de liciração e no
contrato de concessão e subconcessão de obras e
serviços público-, relativos ao sistema metropoliano de
transportes públicos de passageiros sobre pneus, com
utilização de infra-estrutura viária.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na daa
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13
de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Oliver Hossepian Salles de Lima
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretria dos
Transportes Metropolianos
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secrearia de Esado do Governo, aos 13 de novembro de 1992.