DECRETO N. 36.059, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992

Delega competência ao Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos para os fins que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do paragrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 7.835, de 8 de maio de 1992, e
Considerando que constitui prioridade desa Administração a melhoria do sistema metropoliano de transportes públicos de passageiros;
Considerando que, com essa finalidade, este Governo criou a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos;
Considerando que a implantação dos chamados corredores metropolianos de ônibus deve contribuir decisivamente para diminuir o tempo de viagem do usuário de transporte coletivo na Grande São Paulo;
Considerando, ainda, que o Governo do Esado de São Paulo deseja valorizar a participação do setor privado na execução de obras e prestação de serviços, que por ele possam ser realizadas, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretirio de Esado dos Transportes Metropolianos a competência para definir o objeto, a área de atuação, o prazo e as diretrizes, que deverão ser observados no ediral de liciração e no contrato de concessão e subconcessão de obras e serviços público-, relativos ao sistema metropoliano de transportes públicos de passageiros sobre pneus, com utilização de infra-estrutura viária.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na daa de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Oliver Hossepian Salles de Lima
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretria dos Transportes Metropolianos
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secrearia de Esado do Governo, aos 13 de novembro de 1992.