DECRETO N. 36.060, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura Viária, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991; 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 37.228.303,00 (Trinta e sete milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e três cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura Viária, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de Sao Paulo - DAESP, mediante a suplementação de Cr$ 37.228.303,00 (Trinta e sete milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e três cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1992. 
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de novembro de 1992.

DECRETO N. 36.060, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura Viária, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 17-11-92
Na tabela 2 leia-se como segue e nãoo como constou: