DECRETO N. 36.060, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Infra-Estrutura Viária, para repasse ao Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 7.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
37.228.303,00 (Trinta e sete milhões, duzentos e vinte e oito
mil, trezentos e três cruzeiros), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Infra-Estrutura Viária, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de Sao Paulo - DAESP, mediante
a suplementação de Cr$ 37.228.303,00 (Trinta e sete
milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e três
cruzeiros) observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16
de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de novembro de
1992.

DECRETO N. 36.060, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura
Viária, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo
- DAESP, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 17-11-92
Na tabela 2 leia-se como segue e nãoo como constou: