DECRETO N. 36.061, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre transferência de cargo e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica transferido, a pedido, o cargo de Escriturário, Faixa 8, da Escala de Vencimentos Nível Médio, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, provido por Rosane Aparecida Jacobucci, RG 5.283.290, para o Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente da Assembléia Legislativa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de novembro de 1992