DECRETO N. 36.063, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992
Disõde sobre abertura de crédito suple mentar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de
Relações do Tra balbo, para repasse á
Fundação Cen tro Educativo, Recreativo e Esportivo do
Trabalhador - Ceret, visando ao aten dimento de Despesas com Pessoal e
Reflexo.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Es tado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o inciso I, do aitigo 8.º, da Lei n.º 7.640,
de 18 de dezembro de 1991
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.314.841.833,00 (Hum bilhão, trezentos e quatorze mi
lhões, oitocentos e quarena e um mil, oitocentos e trinta e
três cruzeiros), suplemenar ao orçamento da Secretaria de
Relações do Trabalho, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, con forme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do
pará grafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do
Trabalhador - Ceret, mediante a suplementação de Cr$
1.314.841.833,00 (Hum bilhão, trezentos e quatorze mi
lhões, oitocentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e
três cruzeiros), observando-se nas classificações
Insti tucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discri minação constante das Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentá ria da Despesa do Esado, estabelecida pelo
Anexo I, de que traa o artigo 3.º do Decreto n.º 34.537, de 8
de ja neiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na daa de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior
Respondendo pelo Expediente da Secrearia de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 92.