DECRETO N. 36.064, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público-IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo único, do artigo 8º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 36 da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
56.913.890.000,00 (Cinquenta e seis bilhões, novecentos e treze
milhões, oitocentos e noventa mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal, nº 4.320, de
17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 436.872.000,00 (Quatrocentos e trinta e seis milhões,
oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), nos termos do
parágrafo único, da Lei nº 7.640, de 18 de dezembro
de 1991, e
II - Cr$ 56.477.018.000,00 (Cinquenta e seis bilhões,
quatrocentos e setenta e sete milhões e dezoito mil cruzeiros),
nos termos do artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de
1992.
Artigo 3.º - Fica Alterado o orçamento do Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público-Iamspe,
mediante a suplementação de Cr$ 56.913890.000,00
(Cinquenta e seis bilhões, novecentos e treze milhões,
oitocentos e noventa mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto nº 34.537, de 8
de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Walter Kufel Junior Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1992