DECRETO N. 36.065, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre execução de obras no âmbito da Secretaria da Educação

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a melhoria da qualidade do ensino público e meta prioritária de Governo;
Considerando que os prédios das unidades escolares devem ser adequados ao novo modelo pedagógico;
Considerando que a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, entidade vinculada a Secretaria da Educação, congrega elementos necessários para realizar os serviços e obras relativos as unidades escolares;
Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 34.608, de 31 de julho de 1991,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a celebrar contratos e convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE para a construção, manutenção, reforma ou ampliação de unidades escolares, de propriedade do Estado, observadas as disposições legais vigentes e de conformidade com as recomendações técnicas da Pasta.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 35.665, de 14 de setembro de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho
Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1992.