DECRETO N. 36.068, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992

Cria a Assessoria Especial de Privatização e Projetos Prioritários de Governo e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, junto ao Gabinete do Governador a Assessoria Especial de Privatizações e Projetos Prioritários de Governo com a finalidade de assessorar o Governador no que concerne aos projetos de parceria do Estado com a iniciativa privada, concessão de obras e servoços públicos, permissão de serviços públicos, privatizações e demais projetos prioritários de governo.
Artigo 2.º - A Assessoria Especial a que se refere o artigo anterior será dirigida pelo Assessor Especial de Privatização e Projetos Prioritários do Governo que terá todas as prerrogativas de Secretário de Estado.
Artigo 3.º - A Assessoria Especial de Privatizações e Projetos Prioritários de Governo contará, para o desempenho de suas atribuições, com:
I - Secretaria Executiva;
II - Corpo Técnico.
Artigo 4.º - Cabe a Assessoria Especial:
I - assessorar o Governador no que se refere a projetos de:
a) parceria do Estado com a iniciativa privada;
b) concessão de obras e serviços públicos;
c) permissão de serviços públicos;
d) privatizações e demais projetos prioritários de Governo;
II - promover a articulação com os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado de forma a garantir a efetiva implantação de projetos prioritários de governo;
III - promover a articulação dos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado e entidade da iniciativa privada, visando à conjugação de para garantir a efetivação dos projetos de parceria e de privatizações;
IV - promover estudos, pesquisas e seminários sobre temas relacionados à sua área de atuação;
V - constituir e coordenar grupos de trabalho ou comissões especializadas consultivas para a consecução de suas finalidades, envolvendo os setores público e privado;
VI - exercer as atribuições previstas no parágrafo únicodo artigo 3.º da Lei n.º 7.835, de 8 de maio de 1992, quando delegadas pelo Governador ao Assessor Especial de Privatizações e Projetos Prioritários de Governo.
Artigo 5.º - A Assessoria Especial de Privatizações e Projetos Prioritários de Governo, para a consecução de suas finalidades, solicitara aos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional do Estado, as informações e os esclarecimentos necessários, que deverão ser presados obrigatoriamente, nos prazos e condições determinados.
Artigo 6.º - O Gabinete do Governador prestará à Assessoria Especial de Privatizações e Projetos Prioritários de Governo o necessário suporte técnico-administrativo.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1992.