DECRETO N. 36.070, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992

Institui Grupo de Trabalho para a finalidade que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a uniformização da redação de atos e comunicações oficiais deve permitir sensível simplificação, a partir da definição dos padrões e modelos,
Considerando que a revisão da elaboração e redação dos atos normativos, ediados no âmbito do Poder Executivo, a par de sua necessária atualização, deve propiciar adequada reflexão sobre o ato proposto, e contribuir para a consolidação da cultura administrativa do servidor público,
Considerando a conveniência de harmonizar, no que couber, as normas existentes com as estabelecidas, no âmbito nacional, pelo Decreto Federal n.º 468, de 5 de março de 1992,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, subordinado diretamente ao Secretário do Governo, Grupo de Trabalho, para desenvolver estudos com a finalidade de rever, atualizar, uniformizar e simplificar as normas de elaboração de atos normativos e de redação oficial.
Artigo 2.º - O prazo para a conclusão dos estudos de que trata o artigo anterior será de 90 (novena) dias.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1.º será integrado por representantes dos seguintes órgãos:
I - 2 (dois) da Secretaria do Governo, sendo que um será seu Coordenador;
II - 1 (um) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - 1 (um) da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;
IV - 1 (um) da Secretaria de Planejamento e Gestão;
V - 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado;
VI - 1 (um) da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.

Parágrafo único - Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelas autoridades competentes dentro de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, quando se dará o início do prazo a que se refere o artigo anterior.

Artigo 4.º - O Secretário do Governo encaminhará á apreciação governamental o resulado final dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Miguel Tebar Barrionuevo 
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Walter Kufil Júnior 
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de novembro de 1992.