DECRETO N. 36.073, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembleia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991;

Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.702.100.000,00 (Hum bilhão, setecentos e dois milhões e cem mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Assembleia Legislativa, observando-se as classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Cláudio Cintrão Forghieri
Secretário-Adjunto, respondendo pelo Expediente na Secretaria da Fazenda.
Walter Kufel Júnior,
respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de 1992.