DECRETO N. 36.073, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Assembleia Legislativa, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o inciso I, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640,
de 18 de dezembro de 1991;
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
1.702.100.000,00 (Hum bilhão, setecentos e dois milhões e
cem mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Assembleia
Legislativa, observando-se as classificações
Institucional Econômica e Funcional-Programática, conforme
as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Cláudio Cintrão Forghieri
Secretário-Adjunto, respondendo pelo Expediente na Secretaria da
Fazenda.
Walter Kufel Júnior,
respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Planejamento e Gestão.
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de
1992.
