DECRETO N. 36.076, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde,
para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto-USP, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõem: o parágrafo único, do artigo
8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo
36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
14.062.997.000,00 (Quatorze bilhões, sessenta e dois
milhões, novecentos e noventa e sete mil cruzeiros), suplementar
ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 178.505.000,00 (Cento e setenta e oito milhões,
quinhentos e cinco mil cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, da
Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 13.884.492.000,00 (Treze bilhões, oitocentos e
oitenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e dois mil
cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de
outubro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto-USP, mediante a suplementação de Cr$
14.062.997.000,00 (Quatorze bilhões, sessenta e dois
milhões, novecentos e noventa e sete mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 39, do Decreto n9 34.537, de 8 de
Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Walter Kufel Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de novembro de
1992.
