DECRETO N. 36.080, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse à Superintendência do Controle de Endemias - SUCEN, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o parágrafo único,
do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o
artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
13.492.944.000,00 (Treze bilhões, quatrocentos e noventa e dois
milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.496.367.490,00 (Hum bilhão, quatrocentos e noventa e
seis milhões, trezentos e sessenta e sete mil quatrocentos e
noventa cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do
artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 11.996.576.510,00 (Onze bilhões, novecentos e noventa
e seis milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e
dez cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de
outubro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a
suplementação de Cr$ 13.492.944.000,00 (Treze
bilhões, quatrocentos e noventa e dois milhões,
novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
'II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de
8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1992.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1992.