DECRETO N. 36.080, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse à Superintendência do Controle de Endemias - SUCEN, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 13.492.944.000,00 (Treze bilhões, quatrocentos e noventa e dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.496.367.490,00 (Hum bilhão, quatrocentos e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e sete mil quatrocentos e noventa cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 11.996.576.510,00 (Onze bilhões, novecentos e noventa e seis milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e dez cruzeiros), nos termos do artigo 36, da Lei n.º 8.106, de 27 de outubro de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a suplementação de Cr$ 13.492.944.000,00 (Treze bilhões, quatrocentos e noventa e dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso 'II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1992.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1992.