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DECRETO N. 36.081, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura Viária, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexão

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem:o parágrafo único,do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e o artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 6.340.373000,00 (Seis bilhões, trezentos e quarenta milhões , trezentos e setenta e três mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura Viária, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.563.050.008,00 (Hum bilhão, quinhentos e sessenta e três milhões e cinquenta mil cruzeiros), nos termos do parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
II - Cr$ 4.777.323.000,00 (Quatro bilhões, setecentos e setenta e sete milhões, trezentos e vinte e três mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 25, da Lei Complementar n.º 677, de 3 de julho de 1992.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, mediante a suplementação de Cr$ 6.340.373.000,00 (Seis bilhões, trezentos e quarenta milhões, trezentos e setenta e três mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional , Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 34.537, de 8 de Janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1992.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz 

Secretário da Fazenda
Walter Kufel júnior

respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1992.


DECRETO N. 36.081, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura Viária, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e reflexos

Retificação do D.O. de 21-11-92
Artigo 2.º - O crédito.....onde se lê: I - Cr$ 1.563.050.008,00... leia-se: I - Cr$ 1.563.050.000,00...

No referendo leia-se como segue e não como constou:
Ernesto Lozardo 
Secretário de Planejamento e Gestão 

Tabela I Suplementação Valores em cruzeiros 
16 Secretaria da Infra-Estrutura Viária
 
16.56 Depto. Aeroviário do Estado de SP-DAESP 
onde se lê: 3.1.1.1. Pessoal Cicil 3.637.150.000,00 
leia-se: 3.1.1.1. Pessoal Civil 3.637.150.000,00