DECRETO N. 36.083, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda para os fins que específica
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de
São Paulo, com fundamento no artigo 47, inciso I e
parágrafo único, da Constituição do Estado
de São Paulo e na conformidade da Lei n.º 1996, de 23 de
maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados poderes ao Doutor Eduardo
Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda, para,
representando o Governo do Estado, praticar todos os atos
indispensáveis à contração de
operações de crédito ou à
prestação de garantias ou contragarantias pelo Tesouro do
Estado, junto a organismos e instituições financeiras ou
de crédito, da rede oficial ou privada, nacional e
internacional, podendo, para tanto, assinar contratos e demais
documentos vinculados ás operações, emitir Cartas
de Fiança e praticar todos os atos necessários a
formalização de empréstimos, financiamentos,
arrendamentos mercantis e prestação de garantia ou
contragarantia de interesse do Estado de São Paulo, de
órgãos e entidades da administração
pública direta, autarquias, fundações mantidas
pelo Poder Público, empresas em cujo capital o Estado tenha
participação majoritária, bem como demais
entidades por ele direta ou indiretamente controladas, desde que
cumpridas as demais formalidades legais vigentes na ocasião para
as operações de espécie.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
33.153, de 26 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1992.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de novembro de 1992'