DECRETO N. 36.086, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, para repasse á
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõem: o artigo 7.°, o inciso I, e
o parágrafo único, do artigo 8.º, da Lei n.º
'7.640, de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 12.955.515.000,00 (Doze bilhões, novecentos e cinquenta e cinco
milhões, quinhentos e quinze mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
pará grafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4 320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 4.106.329.798,00 (Quatro bilhões, cento e seis
milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa e
oito cruzeiros), nos termos do artigo 7.°, da Lei n.° 7 640,
de 18 de dezembro de 1991,
II - Cr$ 8.710.185.903,00 (Oito bilhões, setecentos e dez
milhões, cento e oitena e cinco mil, novecentos e três
cruzeiros), nos termos do inciso I, do artigo 8.°, da Lei n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 138.999.299,00 (Cento e trina e oito mi lhões,
novecentos e novena e nove mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros),
nos termos do parágrafo único, do artigo 8.°, da Lei
n.° 7.640, de 18 de dezembro de 1991
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a
suplemenação de Cr$ 12.955.515.000,00 (Doze
bilhões, novecentos e cinquena e cinco milhões,
quinhentos e quinze mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.º - A
suplemenação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Esado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto
n.° 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1992