DECRETO N. 36.088, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a
vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.344.000.000,00 (Hum bilhão trezentos e quarenta quatro
milhões de cruzeiros) as instituições
assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04. 01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1992.