DECRETO N. 36.091, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.° 62, de
15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
6.500.000,00 (Seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) à
instituição assistencial, PRO-MULHER em São Paulo,
na Divisão de Promoção Social de São Paulo
- Leste.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04. 01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Ele-
mento 3.2.3.1.9.0 outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1992.