DECRETO N. 36.096, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, um imóvel que especifica

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, um terreno com área de 10.727,56m2, loalizado naquele município, doado de todos os melhoramentos publicos, destinado à construção e funcionamento da EEPG "Vereador Orlando Vitaliano", o qual trata-se de área institucional do Conjunto Habitacional Quintino Facci I, possuindo o imóvel as medidas e confrontações consantes dos trabalhos técnicos anexos ao processo PR-6 n.º 1.758/86, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no ponto de concordância da Rua Fernando de Lazzari com a Rua Campinas, daí segue pelo alinhamento predial desa última, confronando com a mesma na distância de 56,08m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em curva ainda pelo alinhamento da Rua Campinas na distância de 39,86m até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita, e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Campinas, na distância de 37,82m, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue em curva na distância de 9,96m, até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Giuseppe Agostinho Pavanelli confronando com a mesma na distância de 53,01m, até encontrar o ponto "F"; daí deflete à direita e segue em curva na distância de 7,97m, até encontrar o ponto "G"; daí deflete a direita, e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Cesar Monagnana, confrontando com a mesma na distância de 108,92m, até encontrar o ponto "H"; daí deflete à direita e segue em curva na distância de 10,21m, até encontrar o ponto "I"; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Fernando de Lazzari, confrontando com a mesma na distância de 73,00, até encontrar o ponto "J"; daí deflete à direita e segue em curva na distância de 10,21m, até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 10.727,56m2 (dez mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esado do Governo, aos 25 de novembro de 1992.