DECRETO N. 36.099, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992
Transfere da
administração da Procuradoria Geral do Estado para a
Secretaria da Educação, imóvel que especifica
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da manifestação do Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Procuradoria Geral do Estado para a
Secretaria da Educação o imóvel com benfeitorias,
dotado de melhoramentos públicos situado em Atibaia, descrito e
caracterizado no processo PR-5 354/89 da Procuradoria Regional de
Campinas, destinado ao funcionamento da EEPG Prof. João Antonio
Rodrigues.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1992.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1992.