DECRETO N. 36.104, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, de edifício que especifica

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador, em exercício, no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, do edifício denominado "Palácio das Indústrias", construído pela permitente na área de terreno, com aproximadamente 52.000,00m2 (cincoenta e dois mil metros quadrados), situada no Parque D.Pedro II, Rua do Gazômetro, objeto do Termo de Cessão Gratuita, de 2 de maio de 1911, autorizada pela Resolução n.º 11, de 7 de abril de 1911, da Câmara Municipal de São Paulo, de que trata o Protocolado Especial n.º 429, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - O edifício destinar-se-á à instalação do Gabinete da Prefeitura Municipal.

Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro, será formalizada através de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual deverão constar, além das condições usuais, aquelas estabelecidas na cláusula quarta do Termo de Cooperação celebrado em 3 de setembro de 1991, entre o Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, constante do Processo GG-2 271/91.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1992