DECRETO N. 36.105, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992
Inclui dispositivos no Decreto n.º 34.547, de 14 de janeiro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador, em exercício, no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Decreto n.º
34.547, de 14 de janeiro de 1992, os dispositivos adiante enumerados,
com a redação que se segue:
I - o inciso IV, no artigo 2.º:
"IV - as Prefeituras Municipais, por meio das Comissões Municipais de Defesa Civil - COMDEC";
II - os §§ 1.º e 2.º, no artigo 5.º:
§ 1.º - O
período fixado no "caput" deste artigo poderá ser
alterado pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, por meio de
Portaria, com base em parecer da Comissão Executiva.
§ 2.º - Quando as
condições técnicas apontarem indícios de
riscos à comunidade, em qualquer período do ano,
após avaliação da Comissão Executiva,
aplicar-se-ão, para todos os fins, os preceitos contidos neste
decreto.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1992
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1992