DECRETO N. 36.106, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Municipio de Valinhos

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Esado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia de Polícia do Município de Valinhos, e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - À unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previsas no artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989.

Parágrafo unico - A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Valinhos.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1992.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário de Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secrearia de Estado do Governo, aos 26 de novembro de 1992.