DECRETO N. 36.106, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Municipio de Valinhos
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Esado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de
1986, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia de Polícia
do Município de Valinhos, e classificada como de 3.ª
Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos
termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de
1986.
Artigo 2.º - À unidade policial, de que trata o
artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuação, das atribuições previsas no artigo
1.º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989.
Parágrafo unico - A
área de atuação a que se refere este artigo
é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do
Município de Valinhos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1992.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário de Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secrearia de Estado do Governo, aos 26 de novembro de 1992.